Minha Rescisãorescisão sem mistério Atualizado 2026

Quanto você tem a receber na rescisão?

Calcule todas as verbas com as tabelas de 2026 — já com a isenção de Imposto de Renda da Lei 15.270. Cada valor vem explicado, item por item, para você conferir antes de assinar.

Dados da rescisão

Preencha os campos abaixo. Os cálculos seguem as regras da CLT e as tabelas oficiais de 2026.

Sem este valor, estimamos a multa por 8% do salário × meses de empresa.
Férias "vencidas" são as que você já tinha direito e não tirou. Cada período vale cerca de 1 salário. Na dúvida, deixe em "Não".
Filhos, cônjuge sem renda ou pais que dependem de você. Reduz o Imposto de Renda. Se não tiver ou não souber, deixe 0.
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Total líquido a receber
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Como sua rescisão é calculada

A rescisão reúne várias verbas, e cada uma segue uma regra própria. Algumas são tributáveis (sofrem desconto de INSS e Imposto de Renda), outras são indenizatórias e saem livres de desconto. Entender essa diferença é o que evita surpresa no valor final.

As verbas tributáveis

O saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída) e o 13º proporcional entram com desconto de INSS e, dependendo do valor, de IRRF. Em 2026, graças à Lei 15.270, quem tem base de cálculo de até R$ 5.000 fica isento de Imposto de Renda — o que aumenta o líquido de boa parte dos trabalhadores.

As verbas isentas

O aviso prévio indenizado, as férias (vencidas e proporcionais, sempre com o terço constitucional) e a multa de 40% do FGTS têm natureza indenizatória: não sofrem desconto de INSS nem de IRRF. É por isso que, em muitas rescisões, o valor bruto e o líquido ficam próximos.

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O que muda em cada tipo de saída

Na demissão sem justa causa, você recebe tudo: saldo, aviso, 13º, férias, multa de 40% do FGTS, saque integral do fundo e direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, perde o aviso indenizado, a multa e o saque do FGTS. No acordo (artigo 484-A), o aviso e a multa saem pela metade e o saque é de 80%. Na justa causa, restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas.

Por que a "data projetada" aparece nos cálculos

Quando o aviso prévio é indenizado (você sai sem trabalhar o aviso), a lei manda projetar esse período no tempo de serviço. Na prática, é como se seu contrato durasse mais alguns dias — e isso aumenta o 13º, as férias proporcionais e o FGTS. Por isso o cálculo mostra uma data de saída projetada maior que a data real de desligamento. É um direito seu, e muitas calculadoras esquecem de aplicá-lo.

Quanto vou receber se for demitido sem justa causa?

Na demissão sem justa causa você recebe o conjunto completo: saldo dos dias trabalhados no mês, 13º proporcional aos meses do ano, férias vencidas (se houver) e proporcionais sempre com o terço, aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano de empresa, e a multa de 40% sobre o FGTS. Ainda tem direito a sacar 100% do fundo e ao seguro-desemprego. O valor exato depende do salário e do tempo de casa — preencha a calculadora acima para ver o seu caso.

Pedi demissão: tenho direito a quê?

No pedido de demissão você mantém o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais com 1/3), mas perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente.

Como funciona a rescisão por acordo (484-A)?

No acordo entre as partes, previsto no artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade (multa de 20%), você pode sacar 80% do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego. É um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

Como calcular a rescisão trabalhista passo a passo?

Informe o salário bruto, as datas de admissão e demissão, o tipo de desligamento e, se tiver, o saldo do FGTS e os dependentes. A calculadora soma as verbas devidas (saldo, 13º, férias, aviso) e desconta INSS e IRRF onde incidem, mostrando cada valor separado com a fórmula usada.

O cálculo é exato?

O resultado é uma estimativa fiel baseada nas tabelas oficiais de 2026 (INSS, IRRF e Lei 15.270). Situações específicas — horas extras habituais, adicionais, verbas variáveis, descontos de pensão — podem alterar o valor. Para casos complexos, confirme com o RH ou um advogado.

A isenção de IR até R$ 5.000 já está aplicada?

Sim. O cálculo já considera o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o IRRF para bases de até R$ 5.000 e reduz parcialmente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Preciso informar o saldo do FGTS?

Ajuda muito na precisão. Se você não informar, estimamos o saldo pelo depósito de 8% sobre o salário e sobre os 13ºs do período — mas essa estimativa não inclui juros, correção (TR) nem saques anteriores, então pode diferir do valor real. Para a multa de 40%, o número que vale é o do seu extrato. Consulte no app FGTS ou em caixa.gov.br.

A multa de 40% é calculada sobre o quê?

Sobre o saldo dos depósitos da sua conta do FGTS na data da rescisão. Importante: a multa incide sobre o que já foi depositado até a saída — não sobre o período projetado do aviso prévio indenizado. Por isso, no nosso cálculo, a projeção do aviso aumenta o 13º e as férias, mas não a base da multa.

O saque do FGTS entra no total a receber?

Não no líquido pago pela empresa. O saldo do FGTS e a multa ficam na conta do fundo, sacados separadamente. Por isso aparecem em um cartão próprio, fora do total da rescisão.

Minha Rescisão — calculadora de rescisão trabalhista.
Ferramenta informativa e gratuita. Os valores são estimativas baseadas nas regras da CLT e nas tabelas oficiais de 2026, e não substituem o cálculo do RH nem a orientação de um advogado ou contador. Sem coleta de dados: todo o cálculo acontece no seu navegador.