Como sua rescisão é calculada
A rescisão reúne várias verbas, e cada uma segue uma regra própria. Algumas são tributáveis (sofrem desconto de INSS e Imposto de Renda), outras são indenizatórias e saem livres de desconto. Entender essa diferença é o que evita surpresa no valor final.
As verbas tributáveis
O saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída) e o 13º proporcional entram com desconto de INSS e, dependendo do valor, de IRRF. Em 2026, graças à Lei 15.270, quem tem base de cálculo de até R$ 5.000 fica isento de Imposto de Renda — o que aumenta o líquido de boa parte dos trabalhadores.
As verbas isentas
O aviso prévio indenizado, as férias (vencidas e proporcionais, sempre com o terço constitucional) e a multa de 40% do FGTS têm natureza indenizatória: não sofrem desconto de INSS nem de IRRF. É por isso que, em muitas rescisões, o valor bruto e o líquido ficam próximos.
O que muda em cada tipo de saída
Na demissão sem justa causa, você recebe tudo: saldo, aviso, 13º, férias, multa de 40% do FGTS, saque integral do fundo e direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, perde o aviso indenizado, a multa e o saque do FGTS. No acordo (artigo 484-A), o aviso e a multa saem pela metade e o saque é de 80%. Na justa causa, restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
Por que a "data projetada" aparece nos cálculos
Quando o aviso prévio é indenizado (você sai sem trabalhar o aviso), a lei manda projetar esse período no tempo de serviço. Na prática, é como se seu contrato durasse mais alguns dias — e isso aumenta o 13º, as férias proporcionais e o FGTS. Por isso o cálculo mostra uma data de saída projetada maior que a data real de desligamento. É um direito seu, e muitas calculadoras esquecem de aplicá-lo.
Quanto vou receber se for demitido sem justa causa?
Na demissão sem justa causa você recebe o conjunto completo: saldo dos dias trabalhados no mês, 13º proporcional aos meses do ano, férias vencidas (se houver) e proporcionais sempre com o terço, aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano de empresa, e a multa de 40% sobre o FGTS. Ainda tem direito a sacar 100% do fundo e ao seguro-desemprego. O valor exato depende do salário e do tempo de casa — preencha a calculadora acima para ver o seu caso.
Pedi demissão: tenho direito a quê?
No pedido de demissão você mantém o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais com 1/3), mas perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Como funciona a rescisão por acordo (484-A)?
No acordo entre as partes, previsto no artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade (multa de 20%), você pode sacar 80% do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego. É um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
Como calcular a rescisão trabalhista passo a passo?
Informe o salário bruto, as datas de admissão e demissão, o tipo de desligamento e, se tiver, o saldo do FGTS e os dependentes. A calculadora soma as verbas devidas (saldo, 13º, férias, aviso) e desconta INSS e IRRF onde incidem, mostrando cada valor separado com a fórmula usada.
O cálculo é exato?
O resultado é uma estimativa fiel baseada nas tabelas oficiais de 2026 (INSS, IRRF e Lei 15.270). Situações específicas — horas extras habituais, adicionais, verbas variáveis, descontos de pensão — podem alterar o valor. Para casos complexos, confirme com o RH ou um advogado.
A isenção de IR até R$ 5.000 já está aplicada?
Sim. O cálculo já considera o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o IRRF para bases de até R$ 5.000 e reduz parcialmente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Preciso informar o saldo do FGTS?
Ajuda muito na precisão. Se você não informar, estimamos o saldo pelo depósito de 8% sobre o salário e sobre os 13ºs do período — mas essa estimativa não inclui juros, correção (TR) nem saques anteriores, então pode diferir do valor real. Para a multa de 40%, o número que vale é o do seu extrato. Consulte no app FGTS ou em caixa.gov.br.
A multa de 40% é calculada sobre o quê?
Sobre o saldo dos depósitos da sua conta do FGTS na data da rescisão. Importante: a multa incide sobre o que já foi depositado até a saída — não sobre o período projetado do aviso prévio indenizado. Por isso, no nosso cálculo, a projeção do aviso aumenta o 13º e as férias, mas não a base da multa.
O saque do FGTS entra no total a receber?
Não no líquido pago pela empresa. O saldo do FGTS e a multa ficam na conta do fundo, sacados separadamente. Por isso aparecem em um cartão próprio, fora do total da rescisão.